CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1. INTRODUÇÃO
A Cultura da VIBOREL
” Grandes Marcas, Grandes Paixões”
É na cultura da VIBOREL que se encontram os fundamentos do nosso código de ética e conduta.
O Nosso PROPÓSITO
A VIBOREL tem como propósito prestar um serviço de excelência em produtos de elevada qualidade e criar valor e notoriedade para as marcas e entidades com quem desenvolve parcerias.
As várias marcas que representa ajudam-nos a celebrar momentos marcantes nas nossas vidas e estão connosco em muitos momentos de alegria.
Os Nossos VALORES
Rigor na gestão dos recursos financeiros e humanos;
Transparência nas relações comerciais com os parceiros;
Idoneidade comercial e fiscal;
Compromisso para com os objectivos que nos propomos atingir com cada um dos parceiros comerciais;
Sustentabilidade na estratégia comercial e financeiras definidas e implementadas;
Respeito pelos valores humanos e sociais dos colaboradores;
Cumprimento da lei;
Compromisso com o ambiente;
A nossa MISSÃO
Temos como missão a distribuição e comercialização de bebidas e produtos de elevada qualidade, criando valor e notoriedade para as marcas e entidades com quem desenvolvemos parcerias.
2. O Código de Ética e Conduta na Prática
Este código de ética e conduta é um guia para a atuação da VIBOREL, dos seus colaboradores e parceiros de negócios, traçando as diretrizes éticas fundamentais de atuação.
Aplica-se a todos os membros da Administração, Colaboradores (qualquer que seja o vínculo contratual), Clientes e todas as Partes Interessadas, com as quais mantém contacto.
Os compromissos do nosso código refletem os critérios de atuação que a VIBOREL e os seus colaboradores devem assumir e fazer cumprir, promovendo um ambiente de trabalho apropriado, protegendo a reputação e sustentabilidade da empresa, de acordo com os nossos valores, com integridade e respeito pelos outros, no estrito cumprimento do Código.
Comunicações de denúncias de irregularidades do Código de Ética e Conduta
Sempre que existir conhecimento ou suspeita de potenciais irregularidades, as mesmas devem ser comunicadas, através dos canais estabelecidos para o efeito.
As comunicações relacionadas com violações de ética e conduta devem ser dirigidas, preferencialmente, através do canal de comunicações eletrónico abaixo indicado, que se destina a prevenir, investigar e reprimir irregularidades, no seio da empresa. E que serve igualmente para nos termos que sejam permitidos por lei, tratar outros temas de ética e conduta além dos previstos no código.
O Canal de Denuncias assegura a mais estrita confidencialidade da informação veiculada, sendo ainda garantidos os direitos de acesso e retificação aos dados, no cumprimento dos normativos legais em vigor, estando disponível para todos os colaboradores, clientes, fornecedores ou outras partes interessadas.
Quaisquer comunicações devem ocorrer através dos seguintes meios disponíveis:
– Por Email, para o endereço canaldedenuncia@viborel.pt
– Por Correio, para o seguinte endereço postal:
VIBOREL SA
A/C: Gestor do Canal de Denúncia
Rua Manuel António Rodrigues, Nº 6, Arm. B
2790-099 Carnaxide
As denúncias no Canal de Denuncias são recebidas em nome da Empresa, pelo Gestor do Canal Denuncias, o qual assegurará o seu tratamento de forma confidencial.
Tratamento das comunicações em matéria de ética e conduta
Todas as comunicações recebidas, que se enquadrem no âmbito do canal de denuncias, são analisadas de forma a apurar todos os factos considerados pertinentes e verídicos e o seu tratamento decorre da seguinte forma:
– Audição do agente que identificou a possível irregularidade;
– Audição do agente denunciado, não podendo a este ser revelada qualquer informação sobre a identidade do agente denunciante;
– Audição de outras entidades envolvidas que se considerem pertinentes para o apuramento dos factos;
– Realização das demais diligências que se considerem oportunas;
– Elaboração de relatório sobre as averiguações efetuadas, com indicação das recomendações ou medidas a adotar ou promovendo o encerramento das averiguações e do tratamento;
– Notificação do agente que comunicou a situação, o agente denunciado e todas as entidades envolvidas acerca do resultado do processo.
A cooperação nas averiguações e tratamento das comunicações constitui dever de todos os destinatários deste código, abrangendo quaisquer entidades externas que apoiem as diligências efetuadas.
Os direitos fundamentais do denunciado, designadamente a defesa do seu bom nome, privacidade e o direito de apresentar queixa por denúncia caluniosa, não podem ser prejudicados em qualquer caso e a VIBOREL garante a proteção necessária ao destinatário que cumpra o seu dever de comunicar.
Consequências em caso de violação do código ou da sua utilização abusiva
Sem prejuízo dos procedimentos criminais e civis aplicáveis, os comportamentos contrários ao código, quando o agente seja um colaborador da VIBOREL, são passíveis de censura no âmbito de procedimento interno.
Caso seja verificado pela VIBOREL, pelos meios que legal ou contratualmente estiverem ao seu alcance, que foi cometido um ato ou omissão relativamente ao previsto no Código por um parceiro de negócio, fornecedor ou cliente, a VIBOREL envidará esforços para aferir com que alcance foram adotadas ações preventivas para evitar que tal inconsciência possa voltar a verificar-se no futuro, e consequências para os seus agentes, sendo nessa medida avaliada a eventual repercussão desse facto nas relações comerciais ou de parceria com os mesmos.
3. Os compromissos relativos aos nossos Colaboradores
A VIBOREL está empenhada em garantir aos seus Colaboradores um ambiente de trabalho são e agradável, uma remuneração justa e adequada, de forma a promover a sua motivação pelo trabalho e o sentimento de realização pessoal e profissional com o compromisso de reforçar a cultura organizacional, com colaboradores envolvidos e comprometidos e equipas motivadas, num clima organizacional saudável e um ambiente orientado para os resultados, contribuindo para a boa reputação externa da empresa e para um futuro sustentável.
Ambiente Social Responsável
É vital que a sustentabilidade faça parte do ADN da VIBOREL e que a mesma seja vivida integralmente, através da adoção de boas práticas económicas, ambientais e sociais, ao longo da sua cadeia de valor, para um futuro sustentável centrando-se estrategicamente em termos de gestão, em componentes essenciais como:
– Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos;
– Garantir a igualdade de oportunidades de carreira para todos os colaboradores, pela diversidade, criando uma realidade equitativa, que são a base para o sucesso corporativo a longo prazo;
– Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades de liderança, tendo por base a meritocracia e reduzir as desigualdades salariais, entre homens e mulheres;
– Capacitação e desenvolvimento dos colaboradores, de forma a dotar os as pessoas de novas ferramentas de adaptação e evolução. Apostar na educação e requalificação das pessoas e do talento.
Segurança, Saúde, Higiene e Bem-Estar
A VIBOREL assegura aos seus colaboradores um ambiente e condições de trabalho seguros e saudáveis, proibindo quaisquer formas de assédio, intimidação ou violência pessoal, moral e psicológica, e promove a divulgação dos princípios, valores e normas indispensáveis à manutenção e consolidação de uma cultura de prevenção do risco no local de trabalho.
Todos os destinatários têm o compromisso de zelar pela prevenção de acidentes de trabalho e pela manutenção da segurança, cumprindo e fazendo cumprir as normas em vigor sendo implementadas políticas ativas de promoção da saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho, que assegurem o bem-estar e a produtividade das pessoas e cumprimento das obrigações legais aplicáveis nesta matéria.
Uso de drogas, estupefacientes e álcool
No exercício das suas funções, os nossos Colaboradores, assumem a obrigação de cumprir a lei no que respeita à utilização de drogas, estupefacientes ou outras substâncias ilícitas e álcool, com vista à preservação da saúde e do bem-estar de cada colaborador, bem como garantir a manutenção das condições de segurança no local de trabalho, por forma a prevenir riscos profissionais e minimizar a probabilidade da ocorrência de acidentes de trabalho.
Não discriminação
No exercício das suas atividades, funções e competências, a Administração e os Colaboradores devem atuar no respeito pelos princípios de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho, não atuando de forma discriminatória em relação às nossas ou quaisquer pessoas, nomeadamente em função da raça, religião, sexo, orientação sexual, ascendência, idade, língua, território de origem, convicções políticas ou ideológicas, características e/ou incapacidade física, situação económica, contexto social ou vínculo contratual, sendo ainda promovidas políticas e medidas destinadas a prevenir atuações discriminatórias, incluindo no sentido de aprofundar a diversidade de género na organização.
Assédio
O nosso ambiente de trabalho deve basear-se no respeito recíproco, na partilha de experiências e conhecimentos e na entreajuda, não sendo toleráveis quaisquer comportamentos que possam configurar assédio, quer moral, quer sexual, incluindo formas de intimidação e a denúncia de má-fé.
O compromisso dos nossos Colaboradores tem de ser o de rejeitar quaisquer comportamentos intimidatórios e assumir o dever de comunicar, através dos canais estabelecidos para o efeito, todas as situações que tenham conhecimento ou fundada suspeita, que possam configurar o descrito anteriormente.
Considerando o disposto no Código do Trabalho, são expressamente proibidos, a título exemplificativo, os seguintes comportamentos suscetíveis de serem considerados como assédio no trabalho:
• Desvalorizar e desqualificar sistematicamente o trabalho que é executado;
• Promover o isolamento social;
• Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma característica física ou psicológica;
• Efetuar recorrentes ameaças de despedimento;
• Não atribuir quaisquer funções profissionais, o que configura uma violação do direito à ocupação efetiva do posto de trabalho;
• Estabelecer sistematicamente metas e objetivos de trabalho impossíveis de atingir ou prazos inexequíveis de cumprir;
• Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à categoria profissional;
• Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos, sem identificar o autor das mesmas;
• Divulgar sistematicamente, rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre trabalhadores;
• Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
• Pedir sistematicamente trabalhos urgentes, sem necessidade;
• Transferir o trabalhador de setor ou de local de trabalho com a clara intenção de promover o seu isolamento;
• Falar constantemente de forma a intimidar as pessoas;
• Criar sistematicamente situações objetivas de “stress”, de modo a provocar o descontrolo na conduta do trabalhador, tais como: alterações ou transferências sistemáticas de locais de trabalho.
Igualdade de Oportunidades
Na VIBOREL responsabilizamos e valorizamos as nossas pessoas, com base no mérito, permitindo-lhes assumir a autonomia e responsabilidade associada à sua capacidade e empenho.
Formação
A VIBOREL proporciona formação adequada à suas pessoas, incluindo em relação ao presente código, de forma a garantir uma aprendizagem contínua, para promover o seu desenvolvimento pessoal e profissional, devendo os colaboradores frequentar as ações de formação que lhes forem propostas.
Privacidade e proteção de dados pessoais
A VIBOREL compromete-se ao estrito cumprimento da legislação de proteção de dados em vigor a cada momento e a garantir a efetividade dos direitos que dela decorreram para as suas pessoas que, no exercício das funções, devem cumprir escrupulosamente os princípios de proteção de dados previstos na legislação e normas internas aplicáveis.
4. Os compromissos perante os nossos acionistas
Aos acionistas queremos garantir que toda a informação relevante é correta e está acessível de acordo com o legal e estatutariamente previsto.
Cumprimento da lei e regulação
A VIBOREL dá cumprimento aos deveres de informação, legais e regulatórios, aplicáveis perante as entidades reguladoras, os seus acionistas e o mercado em geral, fazendo-o de forma transparente e idónea.
Transparência e integridade
A VIBOREL assume o compromisso de manter informações e registos precisos e completos, bem como de relatar de forma transparente o desempenho da empresa, em conformidade com os deveres legais aplicáveis e as boas práticas, cumprindo a legislação e melhores práticas em termos de transparência, não participando em qualquer fraude, nem na falsificação ou sonegação de documentos ou informação, dentro do legalmente permitido, tratando todos os registos de indicadores financeiros e não financeiros de forma autêntica, cumprindo os requisitos legais e internos para o tratamento da informação documental, bem como assegurando a integridade, rigor e clareza das informações publicadas.
Confidencialidade
É compromisso dos Colaboradores da VIBOREL de que todas as informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções são para uso estritamente interno, assumindo-se o compromisso de não partilhar indevidamente, incluindo após a cessação de funções, quaisquer informações de que tenhamos tido conhecimento em resultado direto e exclusivo da função que ocupamos na empresa.
Os colaboradores devem guardar sigilo e manter confidenciais todas as informações e factos relativos às atividades da empresa a que tenham acesso e que não sejam de conhecimento público ou cuja divulgação não seja imposta por lei ou decisão judicial.
Redes sociais e comunicação externa
Face aos novos métodos e tendências de comunicação social e do potencial impacto para a VIBOREL, os nossos Colaboradores assumem o compromisso de utilizar as redes sociais e os tradicionais meios de comunicação de forma eticamente responsável, contribuindo para o reforço da imagem de coesão e criação de valor da empresa.
A comunicação com os media deve ser realizada apenas pela Administração, pelas pessoas das áreas de comunicação ou pelos que sejam designados pela empresa para esse efeito, sendo que todos os conteúdos divulgados publicamente sobre a Empresa devem ser previamente validados e aprovados pela administração.
Não Concorrência / Regime de Exclusividade
Todos os colaboradores estão obrigados a não competir, direta ou indiretamente, com a VIBOREL, desenvolvendo atividade que possa ser entendida como concorrencial, sob pena de incorrerem em falta grave com relevância disciplinar, passível de justa causa de despedimento, e no ressarcimento de todos os prejuízos que, eventualmente, possam emergir daquela violação.
É concorrencial toda e qualquer atividade desenvolvida pelo colaborador, por conta de outrem ou de forma independente ou, por empresa por si direta ou indiretamente participada, que vise o desenvolvimento da atividade semelhante à que é desenvolvida pela VIBOREL ou que conduza à promoção, venda, distribuição ou comercialização, a qualquer título, de produtos e/ou serviços prestados, comercializados ou distribuídos pela empresa ou que sejam concorrenciais destes, por se inserirem no mesmo mercado.
Cabe à Administração autorizar, caso a caso, as exceções ao regime de exclusividade.
Suborno e tráfico de influências
Na VIBOREL apenas contratamos prestações de serviços e adquirimos bens de forma lícita, pagando pelos mesmos o seu justo valor, agindo com as melhores práticas de combate ao suborno e ao tráfico de influências e assumindo o compromisso de rejeitar expressamente, ativa ou passivamente, quaisquer subornos.
Pagamentos a entidades públicas / privadas e seus colaboradores
A VIBOREL tem uma atitude cooperante, pautada por regras de transparência e independência, com inteira disponibilidade e abertura para o melhoramento da envolvente legal dos seus negócios.
Na VIBOREL quaisquer pagamentos a entidades, públicas ou privadas, bem como a quaisquer seus colaboradores são fundamentados em motivos lícitos, quer com base na legislação aplicável quer em contrato, realizando, numa base sistemática, o registo detalhado do destinatário do pagamento, da sua estrita necessidade, natureza e fundamento jurídico.
No cumprimento das nossas funções, assumimos o compromisso de observar escrupulosamente a legislação aplicável em matéria de prevenção da corrupção, não realizando qualquer pagamento ou atribuindo qualquer vantagem económica para além do permitido pela lei aplicável e suportado documentalmente.
Conflitos de Interesses
A VIBOREL compromete-se a evitar os conflitos de interesses, bem como a envidar esforços para que nos contratos em que participe estejam assegurados os devidos mecanismos de prevenção.
Os Colaboradores da VIBOREL não podem negociar por conta própria ou em concorrência com o mesmo, estando ainda impedidos de obter benefícios, vantagens ou favores pessoais por força do cargo ocupado ou das funções desempenhadas.
A VIBOREL seleciona os seus parceiros de negócio, procurando relacionar-se com entidades que partilhem o mesmo quadro de princípios éticos por si seguidos.
A seleção de fornecedores é realizada de forma imparcial com base em critérios que se baseiam na qualidade, capacidade de inovação, preço, capacidade de abastecimento, performance, confiança, continuidade e sustentabilidade ao longo do tempo.
Ofertas
Os Colaboradores da VIBOREL não devem aceitar ou oferecer quaisquer ofertas, brindes, benefícios ou convites de carácter pessoal de terceiros para si, seus familiares ou a favor de outra pessoa. Todas as ofertas não autorizadas, mas que, por qualquer motivo, não possam ser recusadas ou devolvidas, devem ser do conhecimento do superior hierárquico.
A restrição anterior não se aplica às ofertas ou pagamentos de bens ou serviços, tais como viagens, refeições, alojamentos ou espetáculos, que sejam atribuídos por terceiros ao Colaborador, por causa do exercício do seu cargo, no âmbito das suas funções de representação e no interesse da VIBOREL. Estas exceções devem ser previamente comunicadas ao superior hierárquico.
A oferta de bens a qualquer entidade externa, realizada por um Colaborador da VIBOREL, só é admissível desde que, cumulativamente, seja efetuada em nome da empresa, esteja relacionada com a sua atividade e corresponda aos usos ou às práticas habituais do setor, devendo ser previamente aprovada pelo respetivo superior hierárquico.
É proibida a oferta ou receção, em qualquer circunstância e independentemente do valor, de dinheiro, cheques e outros bens sujeitos a restrições legais.
Política Anticorrupção
Na VIBOREL não é aceitável qualquer comportamento que integre a prática de atos de corrupção, tráfico de influências, recebimento ou oferta indevidos de vantagem ou pagamento ou recebimento de quaisquer benefícios contrários a este Código de Conduta.
Branqueamento de Capitais
Constitui prática de branqueamento de capitais a introdução no circuito financeiro e/ou utilização consciente ou gravemente negligente numa transação lícita, de fundos oriundos de atividade ilegais, bem como a utilização de fundos para apoio a atividades criminosas, inclusivamente a atos de terrorismo, pelo que a VIBOREL assume o compromisso de atuar de forma compatível com a legislação aplicável e com as melhores práticas na prevenção do branqueamento de capitais.
De igual modo, atuaremos no sentido de garantir transparência de que as transferências de quaisquer montantes da VIBOREL para terceiros, ocorre em cumprimento das normas legais aplicáveis e reportá-las nos termos previstos na legislação aplicável.
Uso de informação de negócio
Por via das funções que ocupamos, podemos aceder a informação sobre a VIBOREL que não está disponível de forma pública e que pode ser considerada relevante.
O usos ou divulgação de informação privilegiada é ilegal e pode resultar na aplicação de sanções graves para a VIBOREL e para os nossos Colaboradores.
Os Colaboradores da VIBOREL comprometem-se a, quando tiverem informação privilegiada, não utilizar esta informação para aproveitar ilicitamente oportunidades de negócio.
Acionistas e governo societário
Na VIBOREL atuamos com vista à criação de valor acionista e à proteção dos interesses dos nossos acionistas, comprometendo-nos a respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos acionistas e a cumprir as normas legais e regulamentos internos em vigor em temas de governo societário.
Proteção dos ativos da empresa
Os ativos da VIBOREL incluem, designadamente, as instalações, bens e equipamentos, computadores e sistemas de tecnologias de informação, oportunidades empresariais, informação de negócio e recursos financeiros.
A VIBOREL atua com vista a proteger os seus ativos, criando as condições de segurança necessárias, nomeadamente garantindo que as credenciais de acesso são seguras e que os equipamentos de tecnologias de informação são utilizados de forma segura contra-ataques cibernéticos.
É nossa responsabilidade proteger os nossos, tangíveis ou intangíveis, e usá-los da forma mais eficiente no interesse da VIBOREL, prevenindo a sua danificação, perda, destruição ou uso indevido.
Assumimos que os equipamentos informáticos, telefones, e-mail e acesso à internet devem ser utilizados para fins profissionais estando atentos a ataques e a fraudes informáticas, comunicando imediatamente à Direção Administrativa e Financeira quaisquer incidentes.
Estamos conscientes dos deveres de proteção da informação confidencial e da propriedade intelectual da VIBOREL, nomeadamente em patentes, marcas, conhecimento do negócio, segredos comerciais relativos a operações ou tecnologia e direitos de autor, compreendendo que não devemos partilhar informação da empresa designadamente em fóruns públicos ou nas redes sociais.
5. Os compromissos perante os nossos fornecedores e parceiros de negócio
Os fornecedores e parceiros comerciais são essenciais para a manutenção dos elevados padrões de qualidade que perseguimos, com especial enfoque na Imparcialidade e nas Práticas Leais de Comércio.
Imparcialidade
A VIBOREL compromete-se a contratar os seus fornecedores de bens e serviços com base em processos competitivos e transparentes, em que os concorrentes sejam tratados segundo regras não discriminatórias, sendo avaliado o seu desempenho ético e profissional para além das condições comerciais e das competências técnicas.
Práticas Leais de Comércio
A VIBOREL adota políticas de comércio leais que têm em vista a proteção dos direitos do consumidor, apoiando todas as atividades que tendam a proibir a existência de atividades restritivas do livre comércio, práticas injustas ou abuso de posição negocial.
A VIBOREL opera de forma leal, em pleno respeito das condições contratuais acordadas, com todos os seus fornecedores e parceiros e espera o mesmo comportamento da parte destes.
6. Os compromissos perante os nossos clientes
A VIBOREL está comprometida com um esforço constante de desenvolver e criar relações de confiança e empatia com os clientes, bem como oferecer aos seus clientes e consumidores, diversidade de escolha a preços competitivos, perseguindo os mais elevados padrões de segurança e relação qualidade/preço e dedicando uma especial atenção ao atendimento ao cliente.
Qualidade dos nossos produtos e serviços
Os nossos clientes são a razão da nossa existência, pelo que assumimos o compromisso de, no relacionamento com os clientes, atuar com o mais elevado profissionalismo, respeito e cortesia, oferecendo produtos sustentáveis com elevados padrões de qualidade e Segurança dos Alimentos, de forma a ir de encontro ás expectativas dos clientes e consumidores, assegurando o seu reconhecimento e aumentando os níveis de confiança e satisfação bem como a qualidade e integridade dos produtos e serviços que fornecemos, alertando sempre para situações anómalas que possam comprometer a qualidade de produtos e serviços.
Concorrência
A VIBOREL acredita na concorrência saudável e apoia o desenvolvimento de leis da concorrência apropriadas assumido o compromisso de tratarmos os nossos concorrentes com respeito sem utilização de quaisquer formas ofensivas ou desleais.
Proteção de dados de clientes
A VIBOREL compromete-se a garantir que os dados pessoais dos nossos clientes não são transmitidos sem o consentimento dos mesmos, salvo quando esse consentimento não seja legalmente exigido ou a transmissão dos mesmos decorra do cumprimento da lei aplicável ou de decisão judicial.
7. Os compromissos perante a sociedade
A VIBOREL procura gerir de forma equilibrada a relação entre a necessária prosperidade económica e o contributo ativo para o desenvolvimento social e cultural, assim como a preservação ambiental.
Sustentabilidade
No cumprimento das normas e boas práticas europeias e nacionais e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a atuação da VIBOREL tem como um ponto fundamental a adoção e prosseguimento de medidas que, no âmbito da sua atividade, garantam uma atuação de forma sustentável, assumindo a responsabilidade pelo impacto que o seu negócio gera. Desta forma, pretende-se garantir que a empresa continua inovadora e preparada para o futuro, enquanto contribui positivamente para a sociedade e para o meio ambiente, criando valor para toda as partes interessadas e para as gerações futuras.
Direitos Humanos
Na VIBOREL comprometemo-nos, no âmbito do desenvolvimento das nossas atividades, a minimizar o impacto negativo que estas tenham ou possam vir a ter onde operamos.
Responsabilidade Corporativa e Social
A VIBOREL compromete-se a contribuir para a promoção da qualidade de vida e desenvolvimento socioeconómico assumindo-se como uma organização que respeita integralmente a legislação aplicável na criação de valor associada à nossa atividade, incorporando na nossa cultura temas de responsabilidade social, no plano ético, social e cultural, económico e ambiental.
Respeitar o ambiente
A VIBOREL está empenhada em conduzir o seu negócio de uma forma consciente e respeitadora do ambiente tendo como objetivo garantir que os seus processos e produtos tenham o mínimo impacto adverso possível no ambiente, promovendo, designadamente, a redução, reutilização e o tratamento e reciclagem de resíduos e embalagens, desenvolvendo esforços para reduzir e prevenir a produção de emissões poluentes e promovendo a utilização racional de recursos materiais e energéticos.
Assumimos o compromisso de participar ativamente na implementação, na VIBOREL, das mais avançadas políticas ambientais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável.
8. Disposições finais
Entrada em Vigor
Este Código entra em vigor no dia 01/01/2025.